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Aposentadoria do Homem do Campo: Empresário do Agro e Empregado Rural – Você Sabe a Diferença?

Se você é produtor rural com estrutura empresarial, saiba: o INSS não o reconhece como "segurado especial". Você é considerado contribuinte individual.

Roraima Rural Show por Roraima Rural Show
3 de novembro de 2025
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Aposentadoria do Homem do Campo: Empresário do Agro e Empregado Rural – Você Sabe a Diferença?

Advogados Eduardo Morais e Raphael Solek

 

A vida no campo exige dedicação diária, de sol a sol. Seja como empresário rural, que organiza e assume riscos da produção, seja como empregado rural, que coloca a mão na terra com esforço e suor, ambos têm em comum uma necessidade: garantir segurança no futuro, através da aposentadoria. O problema é que muitas vezes esse assunto fica em segundo plano. Entre colheitas, criação de gado, comercialização e gestão de fazendas, pensar em Previdência pode parecer distante. Mas aqui vai um alerta: quem não planeja, corre o risco de trabalhar a vida inteira e, lá na frente, descobrir que não tem o direito garantido.

O Empresário do Agro (Contribuinte Individual)

Se você é produtor rural com estrutura empresarial, saiba: o INSS não o reconhece como “segurado especial”. Você é considerado contribuinte individual.

Isso significa que:

Deve recolher mensalmente sua contribuição, escolhendo a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual você quer contribuir.

Pode contribuir com 20% do valor que declara como pró-labore (código 1007), garantindo todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

Pode optar pelo plano simplificado e recolher 11% sobre o salário-mínimo, no código 1163, mas aí só terá direito à aposentadoria por idade.

Importante: não existe aposentadoria automática só por vender sua produção. Sem contribuição correta, o direito não se consolida.

O Empregado Rural (aquele que tem a carteira assinada)

O empregado rural é o trabalhador que exerce atividade com subordinação, salário e vínculo empregatício formal com o produtor ou empresa agroindustrial.

Quem recolhe a contribuição previdenciária para o empregado rural é o seu patrão, o empregador. Do seu salário, é descontada a alíquota de 8% a 11%, conforme a faixa salarial.

E aqui vem a vantagem: o empregado rural pode se aposentar 5 anos mais cedo que o trabalhador urbano.

Os homens se aposentam aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos.

Basta comprovar ter 180 contribuições recolhidas em dia e comprovar a atividade rural.

Por que isso importa para você?

Porque muitos empresários rurais acham que, só por estarem no agro, terão direito à aposentadoria especial ou automática. Não é assim.

Também há empregados que trabalham a vida toda na roça, mas não guardam documentos, e na hora de provar ficam de mãos abanando.

Previdência é como lavoura: se você planta certo, colhe no futuro.

Contribuir de forma adequada hoje é a semente que garante tranquilidade na aposentadoria.

O campo move o Brasil. O agro é a força que sustenta nosso estado de Roraima. Mas quem sustenta o agro é o homem e a mulher do campo — e eles merecem uma velhice digna.

Não deixe para amanhã. Revise suas contribuições, confira se estão no CNIS e, se tiver dúvida, procure orientação jurídica especializada. Assim, você garante que, quando chegar a hora de descansar, poderá colher os frutos de uma vida inteira de trabalho.

 

Por Eduardo Morais, Raphael Solek e Rozinete Marques

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